Licença amamentação: saiba como funciona
De acordo com o que dispõe o Artigo 396 da CLT, toda as mães de recém- nascidos têm direito a dois períodos de meia hora para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de vida.
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Como na maioria dos casos esse intervalo da licença amamentação não é possível devido a distância e/ou horários, as empresas acabam optando por dispensar a trabalhadora uma hora mais cedo do expediente ou permitindo que ela ingresse uma hora mais tarde para cumprir esse direito, reduzindo a jornada habitual para o cumprimento da referida norma legal.
Caso seja efetivado esse tipo de composição com a trabalhadora, é preciso que seja documentado e devidamente registrado por meio de controles de jornada.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.