Direito Trabalhista

Licença amamentação: saiba como funciona

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Licença amamentação: saiba como funciona

De acordo com o que dispõe o Artigo 396 da CLT, toda as mães de recém- nascidos têm direito a dois períodos de meia hora para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de vida.

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Como na maioria dos casos esse intervalo da licença amamentação não é possível devido a distância e/ou horários, as empresas acabam optando por dispensar a trabalhadora uma hora mais cedo do expediente ou permitindo que ela ingresse uma hora mais tarde para cumprir esse direito, reduzindo a jornada habitual para o cumprimento da referida norma legal.

Caso seja efetivado esse tipo de composição com a trabalhadora, é preciso que seja documentado e devidamente registrado por meio de controles de jornada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.