Direito Trabalhista

Home office: quais os direitos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Home office: quais os direitos?

Desde o início da pandemia, muitas empresas tiveram que adaptar as forma como seus empregados trabalham. O home office foi uma saída momentânea, mas que acabou permanecendo inclusive quando a situação melhorou e as pessoas já podiam voltar a conviver em ambientes compartilhados.

Com tantos trabalhadores em home office, surge o questionamento: como ficam os direitos do empregado nesse regime? São os mesmos do trabalhador em regime presencial?

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Em regra, os direitos para o home office são os mesmos do regime interno tradicional. Incluindo registro em Carteira, 13º salário, férias, FGTS e demais atribuições da CLT. Também pode haver, facultativamente, outros benefícios previstos em contrato - já que o trabalhador não usará a estrutura do empregador e sim a sua própria, pode-se estabelecer formalmente a concessão de ferramentas de trabalho (computador ou celular, por exemplo).

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.