Direito Trabalhista

Gorjetas integram o salário?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Gorjetas integram o salário?

De início vale destacar que o salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Já a remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, gratificações, entre outras, por exemplo.

De acordo com o Artigo 457, § 3º da CLT considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

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Portanto, a resposta é não!

Isto porque a gorjeta não integra o salário, e sim a remuneração recebida pelo trabalhador.

O salário sai do bolso do empregador, sendo caracterizado pela onerosidade, enquanto as gorjetas saem do bolso de terceiros, ou seja, dos clientes.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.