Gorjetas integram o salário?
De início vale destacar que o salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Já a remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, gratificações, entre outras, por exemplo.
De acordo com o Artigo 457, § 3º da CLT considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
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Portanto, a resposta é não!
Isto porque a gorjeta não integra o salário, e sim a remuneração recebida pelo trabalhador.
O salário sai do bolso do empregador, sendo caracterizado pela onerosidade, enquanto as gorjetas saem do bolso de terceiros, ou seja, dos clientes.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.