Funcionário foi preso. O que fazer?
Uma vez que o empregado é preso e fica impossibilitado de exercer sua função laboral, a empresa deve, à princípio, solicitar a emissão de Certidão de Recolhimento à Prisão do funcionário recluso. Essa certidão deve ser guardada caso seja necessária como prova em ações trabalhistas posteriores.
Depois dessa medida, a empresa pode optar por:
- Manter o contrato de emprego até o momento da decisão final do processo criminal: nesse caso o contrato fica suspenso e a empresa fica isenta de pagar salário, férias e demais verbas trabalhistas;
- Propor a rescisão contratual através de acordo: deve haver consentimento do trabalhador;
- Dispensar por justa causa (caso haja condenação definitiva): a “justa causa” aqui se fundamenta no fato do empregado recluso ficar impossibilitado de efetuar seu trabalho, devido à prisão.
SAIBA MAIS: Entenda o que é período de graça
A empresa não pode fazer qualquer tipo de registro na carteira de trabalho do empregado recluso em que conste sobre sua prisão; sob risco de sofrer ação trabalhista por danos morais.
Caso você passe por uma situação dessa natureza, recorra a um advogado especialista! Clique no botão abaixo!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.