Direito Trabalhista

Funcionário foi preso. O que fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Funcionário foi preso. O que fazer?

Uma vez que o empregado é preso e fica impossibilitado de exercer sua função laboral, a empresa deve, à princípio, solicitar a emissão de Certidão de Recolhimento à Prisão do funcionário recluso. Essa certidão deve ser guardada caso seja necessária como prova em ações trabalhistas posteriores.

Depois dessa medida, a empresa pode optar por:

  • Manter o contrato de emprego até o momento da decisão final do processo criminal: nesse caso o contrato fica suspenso e a empresa fica isenta de pagar salário, férias e demais verbas trabalhistas;
  • Propor a rescisão contratual através de acordo: deve haver consentimento do trabalhador;
  • Dispensar por justa causa (caso haja condenação definitiva): a “justa causa” aqui se fundamenta no fato do empregado recluso ficar impossibilitado de efetuar seu trabalho, devido à prisão.

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A empresa não pode fazer qualquer tipo de registro na carteira de trabalho do empregado recluso em que conste sobre sua prisão; sob risco de sofrer ação trabalhista por danos morais.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.