Direito Trabalhista

Funcionária engravidou no período de experiência?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Funcionária engravidou no período de experiência?

A funcionária que fica gestante durante o contrato de experiência adquire a estabilidade conferida às gestantes.

A Súmula nº 244 do TST traz em seu texto que a empregada terá direito à estabilidade gestante mesmo quando contratada mediante contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência.

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Portanto, desde que comprovada a gravidez quando o contrato ainda estava vigente, a empregada deverá ser reintegrada ao cargo, sob pena de o empregador ter de pagar indenização respectiva.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.