Funcionária engravidou no período de experiência?
A funcionária que fica gestante durante o contrato de experiência adquire a estabilidade conferida às gestantes.
A Súmula nº 244 do TST traz em seu texto que a empregada terá direito à estabilidade gestante mesmo quando contratada mediante contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência.
SAIBA MAIS: Conheça alguns direitos trabalhistas da gestante
Portanto, desde que comprovada a gravidez quando o contrato ainda estava vigente, a empregada deverá ser reintegrada ao cargo, sob pena de o empregador ter de pagar indenização respectiva.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.