Direito Trabalhista

Faltei ao trabalho por greve de ônibus, pode ser descontado do meu salário?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Faltei ao trabalho por greve de ônibus, pode ser descontado do meu salário?

É muito comum vermos greves extensas de ônibus, principalmente nas capitais, o que acaba afetando e muito todo trabalhador brasileiro que depende desse meio de transporte para se locomover.

Infelizmente, nesses casos de greves e paralisações, não há previsão legal que estabeleça que a falta ao trabalho pelo empregado em razão da greve seja considerada uma falta justificada e, por isso, não tenha desconto no salário.

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O que pode acontecer é a própria empresa analisar a excepcionalidade da situação e considerar justificada a falta em questão.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.