Direito Trabalhista

Entenda o que é o assédio moral no trabalho

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 4 min de leitura
Entenda o que é o assédio moral no trabalho

Muitas pessoas pensam que as obrigações do empregador se limitam ao pagamento do salário e dos benefícios. No entanto, cabe também ao empregador fornecer um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio moral. Acompanhe esta postagem para entender o que configura o assédio e como agir caso passar por essa situação desagradável.

Nesse post você vai ver:

  • O que é o assédio moral?
  • Quais os tipos de assédio moral?
  • Como comprovar o assédio?

O que é o assédio moral?

O assédio moral se configura como qualquer prática abusiva que aconteça dentro do ambiente de trabalho que possa causar danos físicos, mentais ou emocionais ao trabalhador.

Essa prática abusiva vem crescendo ao longo do tempo. Entre as principais consequências do assédio moral está o surgimento da Síndrome de Burnout, uma doença desenvolvida devido ao excesso de trabalho e ao assédio moral. De acordo com estudo divulgado pela plataforma Data Lawyer, a judicialização em função do transtorno do esgotamento profissional cresceu 72% entre 2020 e 2022.

O assédio moral pode acontecer de diversas formas: por falas, gritos, escrita, comportamentos, gestos, humilhação pública, ou até mesmo por omissão, quando o trabalhador é induzido ao erro devido a falta de informações para desempenhar as suas tarefas, ou devido a orientações confusas.

Além disso, o assédio pode ser institucional ou individual. Por exemplo, quando um funcionário ou superior comete o assédio constante, pode ser considerado um problema com aquela pessoa.

Agora se a empresa tem práticas de expor os trabalhadores com painéis de metas onde todos possam ver, ou de realizar atividades regulares que constranjam os trabalhadores, pode se dizer que o assédio é institucional.

Recentemente uma famosa rede de restaurantes, por exemplo, foi processada por assédio moral, pois tinha como prática, pedir aos seus colaboradores que se ajoelhassem para atender aos clientes. Essa ação se configurou como assédio constitucional.

O assédio ainda pode ser dividido em categorias, conforme veremos abaixo.

Quais os tipos de assédio moral?

Muitas vezes achamos que o assédio moral acontece apenas por parte do gestor, mas não é bem assim. A prática abusiva pode ocorrer em diferentes cargos hierárquicos da empresa, conforme veremos a seguir.

  • Assédio moral vertical ascendente: quando o assédio é praticado pelo subordinado, ou grupo de subordinados, contra o gestor;
  • Assédio moral vertical descendente: quando o superior se aproveita da sua condição de autoridade para humilhar ou tratar mal o funcionário;
  • Assédio moral horizontal: acontece entre trabalhadores que estão no mesmo nível de hierarquia. Geralmente ocorre quando há um ambiente de competitividade no trabalho.
  • Assédio moral misto: quando o colaborador sofre assédio tanto por parte do superior, quanto por parte dos demais colegas de trabalho que estão no mesmo nível hierárquico.

Agora veremos alguns exemplos de situações que configuram o assédio moral, aproveite para observar se o seu caso se encaixa em um desses exemplos.

  • Gritar constantemente com o trabalhador;
  • Impor punições vexatórias;
  • Não repassar informações essenciais para o cumprimento do trabalho ou induzir o trabalhador ao erro;
  • Sobrecarregar o empregado com metas abusivas;
  • Exigir cumprimento de tarefas humilhantes;
  • Criar fofocas que ferem a integridade do trabalhador;
  • Enviar mensagens depreciativas;
  • Impor o ócio forçado;
  • Monitorar os intervalos para banheiro, água ou café do trabalhador;
  • Criticar e contestar sistematicamente e exageradamente o trabalho realizado;
  • Falar sobre a vida pessoal do trabalhador, tocando em assuntos privados como: orientação sexual, religião, preferências musicais e etc.
  • Realizar ligações constantes fora do trabalho, ferindo o direito ao descanso;
  • Exigir que as mulheres empregadas não fiquem grávidas durante o contrato de trabalho.
  • Fazer comentários machistas a respeito de tarefas realizadas por mulheres.
  • Entre outras situações.

A maior dificuldade dos trabalhadores que sofrem com este tipo de situação abusiva é conseguir comprovar o assédio moral. No próximo tópico vamos mostrar formas de comprovar o assédio moral.

Como comprovar o assédio?

Muitas vezes o trabalhador sofre por assédio moral, mas acaba aceitando essa situação ilgal, por achar que é impossível comprovar o assédio.

Para te ajudar nesta comprovação, separei algumas dicas importantes, de métodos de comprovação do seu assédio, que você deve realizar em todo o tempo que estiver na empresa.

  • Realizar prints das conversas que tenham ofensas ou abusos;
  • Salvar áudios no WhatsApp que configurem o abuso;
  • Gravar ligações ofensivas;
  • Contar com testemunho de colegas que presenciaram o assédio;
  • Tirar fotos dos cartazes de metas que estejam expostos na empresa;
  • Salvar os e-mails com conteúdos ofensivos;
  • E muitos outros.

Para configurar o assédio moral geralmente é necessário caracterizar as constâncias do abuso, por isso, é muito importante haver diferentes provas nesse sentido.

Sofrer assédio moral é uma situação delicada que pode desestabilizar a pessoa, por isso, caso esteja passando por essa situação, saiba que você pode recorrer a vida judicial para que os seus direitos sejam respeitados. Além disso, você pode pedir uma indenização para a empresa, por todos os danos causados.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.