Direito Trabalhista

Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços de forma esporádica, buscando formalizar os famosos “bicos” realizados pelos trabalhadores.

Nesses casos, a intenção é dar a esse profissional os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, havendo um vínculo de trabalho e uma subordinação com o empregador.

Desta forma, a alternância nos períodos de trabalho podem ser determinadas em horas, dias e até mesmo meses de trabalho, não sendo necessário o cumprimento de um carga horária mínima de trabalho, o que possibilita que aquele trabalhador tenha contratos estabelecidos com mais de uma empresa.

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Ao ser convocado para o trabalho, o empregado pode aceitar ou recusar a demanda, de acordo com a sua disponibilidade.

Além disso, ele irá receber o correspondente ao período trabalhado juntamente com os benefícios referentes ao tempo em questão e o seu salário não poderá ser menor que o pago a outros funcionários da empresa que exercem a mesma função.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.