Direito Trabalhista

Entenda a responsabilidade de um ex-sócio na execução trabalhista

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a responsabilidade de um ex-sócio na execução trabalhista

A grande verdade é que o ex-sócio, retirante da sociedade, permanece sendo responsável pelas obrigações trabalhistas da empresa até 2 anos após a averbação no contrato atestando a saída.

SAIBA MAIS: Empresário, aprenda como reduzir os riscos de uma ação trabalhista

Nesses casos, entretanto, o sócio retirante responderá de forma subsidiária, ou seja, deve-se observar a ordem de preferência:

  1. Empresa devedora
  2. Sócios atuais
  3. Sócios retirantes

Assim, de acordo com a previsão da CLT, o ex-sócio tem sim a responsabilidade por um certo período.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.