Direito Trabalhista

Empregador não depositou o FGTS. Saiba o que pode ocorrer

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Empregador não depositou o FGTS. Saiba o que pode ocorrer

Poucas pessoas sabem, mas o atraso do empregador para depositar o FGTS configura uma falta grave e o empregado poderá ter o direito de requerer uma rescisão indireta, ou seja, uma justa causa “inversa” pelo descumprimento das obrigações.

Isso mesmo! Isso acontece porque o valor do FGTS, representado por 8% do salário, é direito do empregado e deve ser depositado na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de todos os meses.

SAIBA MAIS: O que fazer se a empresa não tiver depositando o FGTS?

Assim, se o empregador deixar de realizar tal obrigação, ele fica automaticamente sujeito às penalidades legais, tendo em vista que deixou de cumprir uma obrigação do contrato de trabalho e garantir o direito do trabalhador.

Portanto, nesses casos, o trabalhador poderá ajuizar uma ação requerendo a rescisão indireta e, com isso, receber todos os seus direitos trabalhistas como se tivesse sido despedido sem justa causa.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.