Direito Trabalhista

Empregada doméstica sem registro. Quais os riscos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Empregada doméstica sem registro. Quais os riscos?

Empregada doméstica sem registro. Quais os riscos?

Atualmente a estimativa é de que existam no Brasil cerca de 6 milhões de pessoas exercendo a função de empregada doméstica.

No entanto, as mesmas pesquisas revelam que nem 30% dessas pessoas são devidamente registradas e têm formalizado seu contrato de trabalho.

SAIBA MAIS: Quem pode ser considerado empregado doméstico?

Pois bem, manter um(a) trabalhadora(a) doméstica sem o devido registro pode ocasionar, dependendo do caso, multa administrativa de até R$3.000,00, a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, há risco de a(o) trabalhador(a) buscar seus direitos junto à justiça do trabalho e o(a) empregador(a) ser condenado ao pagamento de todas as verbas inerentes ao contrato de trabalho, tais como, férias, 13º salário, recolhimento retroativo de FGTS e acrescido da devida multa.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.