Direito Trabalhista

Conheça como funciona o trabalho intermitente

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Conheça como funciona o trabalho intermitente

O trabalho intermitente é aquele em que o empregado não presta o serviço de forma contínua e sim alterando os períodos.

Esse contrato de trabalho é válido para todas as atividades, com exceção do aeronauta.

Nesses casos, o empregador deve convocar o empregado para o trabalho antecipadamente, quando for necessário, podendo ainda o empregado recusar a realização da atividade sem ser considerado desobediência.

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Caso o empregado trabalhe, ele receberá o proporcional pelo período trabalhado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.