Direito Trabalhista

Como saber se tenho direito ao PIS / PASEP?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como saber se tenho direito ao PIS / PASEP?

Como saber se tenho direito ao PIS / PASEP?

Para ter direito ao benefício do PIS / PASEP, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho no ano anterior.
  • Ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior
  • Ter recebido, em média, até no máximo dois salários mínimos mensais no ano anterior.
  • Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos
  • Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

No entanto, algumas categorias não têm direito ao abono.

São elas: empregados domésticos; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Informações sobre o PIS poderão ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa.

O trabalhador pode, ainda, fazer consulta no site caixa.com.br/abonosalarial ou no app Caixa Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Já os servidores públicos poderão consultar o valor disponibilizado no site www.bb.com.br/pasep, nos caixas eletrônicos e nas agências do Banco do Brasil. A data em que essas consultas serão liberadas, no entanto, ainda não foi informada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.