Como funciona a hora extra e o adicional noturno
A hora extra acontece quando o colaborador realiza atividades que excedem a sua jornada habitual na empresa. Esse é um recurso permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto existem direitos e deveres que devem ser cumpridos por ambas as partes.
Nesse post você vai ver:
- O que são as horas extras?
- Quais os tipos de horas extras?
- Como funciona o adicional noturno?
O que são as horas extras?
Segundo a CLT a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Portanto, qualquer minuto que ultrapasse esse período é considerado hora extra.
Ainda de acordo com a CLT, pode ser feito somente 2 horas extras por dia mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.
No entanto, caso haja um acordo assinado em contrato entre o empregador e o colaborador pode haver um aumento dessas horas extras.
Quais os tipos de horas extras?
As horas extras são divididas pela CLT para facilitar o entendimento e também o cálculo, as horas podem ser divididas em:
- Turno diurno;
- Turno noturno;
- Intrajornada;
- Finais de semana;
- Feriados.
Turno diurno
Ocorre quando a hora extra é cumprida das 6h às 21h. Nesse caso, o valor da hora extra é pago conforme o adicional de 50%
Turno Noturno
Ocorre quando a hora extra é cumprido das 22h às 5h, nesse caso o trabalhador recebe o adicional de 50% da hora extra, mais o adicional noturno de 20%.
Intrajornada
Acontece quando a hora extra é feita dentro da jornada de trabalho, mas os intervalos previstos por lei não são respeitados.
Quando o trabalhador realiza trabalho de até 4 horas não é obrigatório ter intervalo. A partir de 6 horas é garantido 15 minutos de intervalo, acima disso é permitido 1 hora de intervalo.
Por exemplo, se o trabalhador realizou 30 minutos de almoço ao invés de 1 hora, esses 30 minutos são considerados como horas extras. O trabalhador recebe o adicional de 50%.
Finais de semana e feriado
De modo geral, a hora extra aos finais de semana vale o dobro, ou seja, tem um adicional de 100%. No entanto, a depender da escola de trabalho, essa configuração pode mudar.
Como funciona o adicional noturno?
De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais.
Veja quais horários são considerados adicionais noturno:
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
É importante entender ainda que a hora do trabalhador noturno é calculada diferente, uma hora não equivale a 60 minutos, e sim a 52 minutos 30 segundos. Por tanto a jornada semanal do trabalhador noturno é de 7 horas e 52 minutos.
Espero que essa postagem tenha ajudado você a entender os seus direitos, caso tenha ficado com dúvidas, clique agora no botão abaixo e converse com um Advogado Especialista.
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