Direito Trabalhista

Como funciona a hora extra e o adicional noturno

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 3 min de leitura
Como funciona a hora extra e o adicional noturno

A hora extra acontece quando o colaborador realiza atividades que excedem a sua jornada habitual na empresa. Esse é um recurso permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto existem direitos e deveres que devem ser cumpridos por ambas as partes.

Nesse post você vai ver:

  • O que são as horas extras?
  • Quais os tipos de horas extras?
  • Como funciona o adicional noturno?

O que são as horas extras?

Segundo a CLT a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Portanto, qualquer minuto que ultrapasse esse período é considerado hora extra.

Ainda de acordo com a CLT, pode ser feito somente 2 horas extras por dia mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.

No entanto, caso haja um acordo assinado em contrato entre o empregador e o colaborador pode haver um aumento dessas horas extras.

Quais os tipos de horas extras?

As horas extras são divididas pela CLT para facilitar o entendimento e também o cálculo, as horas podem ser divididas em:

  • Turno diurno;
  • Turno noturno;
  • Intrajornada;
  • Finais de semana;
  • Feriados.

Turno diurno

Ocorre quando a hora extra é cumprida das 6h às 21h. Nesse caso, o valor da hora extra é pago conforme o adicional de 50%

Turno Noturno

Ocorre quando a hora extra é cumprido das 22h às 5h, nesse caso o trabalhador recebe o adicional de 50% da hora extra, mais o adicional noturno de 20%.

Intrajornada

Acontece quando a hora extra é feita dentro da jornada de trabalho, mas os intervalos previstos por lei não são respeitados.

Quando o trabalhador realiza trabalho de até 4 horas não é obrigatório ter intervalo. A partir de 6 horas é garantido 15 minutos de intervalo, acima disso é permitido 1 hora de intervalo.

Por exemplo, se o trabalhador realizou 30 minutos de almoço ao invés de 1 hora, esses 30 minutos são considerados como horas extras. O trabalhador recebe o adicional de 50%.

Finais de semana e feriado

De modo geral, a hora extra aos finais de semana vale o dobro, ou seja, tem um adicional de 100%. No entanto, a depender da escola de trabalho, essa configuração pode mudar.

Como funciona o adicional noturno?

De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais.

Veja quais horários são considerados adicionais noturno:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

É importante entender ainda que a hora do trabalhador noturno é calculada diferente, uma hora não equivale a 60 minutos, e sim a 52 minutos 30 segundos. Por tanto a jornada semanal do trabalhador noturno é de 7 horas e 52 minutos.

Espero que essa postagem tenha ajudado você a entender os seus direitos, caso tenha ficado com dúvidas, clique agora no botão abaixo e converse com um Advogado Especialista.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.