Direito Trabalhista

Como comprovar o assédio sexual no trabalho

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como comprovar o assédio sexual no trabalho

O assédio sexual no trabalho, sem dúvida alguma, configura prática nefasta e extremamente prejudicial ao ambiente de trabalho e, sobretudo, à vítima.

Infelizmente os números sobre assédio sexual são vultuosamente maiores quando apontam vítimas do sexo feminino.

No entanto, muitos podem pensar que a prova da ocorrência do assédio moral é muito complicada e extremamente difícil de ser produzida e, de fato, não é uma situação fácil, pois geralmente o(a) assediador(a) espera por uma oportunidade mais sorrateira para fazer sua vítima.

SAIBA MAIS: Situações que podem ser consideradas assédio moral

No entanto, é importante destacar que, por vezes, um mínimo indício de prova já pode ser suficiente para comprovação do ato; tais como: bilhetes, e-mails, mensagens maliciosas, presentes; além das provas mais robustas, tais como: gravações, testemunha, depoimento da vítima, documentos, etc.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.