Direito Trabalhista

As bonificações no trabalho não estão no contracheque, o que fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 3 min de leitura
As bonificações no trabalho não estão no contracheque, o que fazer?

As bonificações ou gratificações no trabalho são uma excelente maneira de incentivar os colaboradores. Afinal, quem não gosta de ganhar um dinheirinho a mais no final do mês? No entanto, é preciso se atentar em alguns detalhes, pois as gratificações podem configurar desrespeito à Legislação Trabalhista. Acompanhe essa postagem e entenda como funciona.

Neste artigo você vai ver:

  • O que são as bonificações/gratificações?
  • Por que as bonificações precisam estar no contracheque?
  • Gratificações podem estar relacionadas ao 13º ou ao vale-transporte?
  • O que fazer se a empresa estiver infringindo a Legislação Trabalhista?

O que são as bonificações/gratificações?

As bonificações são a mesma coisa que as gratificações, elas são uma recompensa que a empresa oferece ao trabalhador que se destacou.

A gratificação pode ser paga mensalmente, trimestralmente, semestralmente, anualmente ou uma única vez. E pode também ser suspensa a qualquer momento pela empresa.

Existem alguns tipos de gratificações, são elas:

Gratificação funcional

Acontece quando as empresas pagam uma bonificação para colaboradores que passaram um determinado período trabalhando na mesma função. A gratificação pode ser mensal ou única, apenas para celebrar a conquista do profissional.

Gratificação de Balanço

Acontece quando o colaborador atua diretamente para aumentar o lucro da empresa, por bater uma determinada meta ou fechar um contrato importante. Devido aos resultados a empresa pode oferecer uma gratificação.

Gratificação de Eventos

Celebrar datas comemorativas do colaborador, como o seu aniversário ou casamento.

Gratificação por Habilidade

Quando o colaborador realiza uma especialização para atuar de forma mais eficiente da empresa ou mesmo realiza um trabalho muito complexo e que exige muita habilidade, a empresa pode oferecer uma gratificação.

Por que as bonificações precisam estar no contracheque?

Apesar das bonificações serem um excelente incentivo, os colaboradores precisam estar atentos há alguns detalhes. O primeiro deles é:

As bonificações precisam aparecer no contracheque, pois o empregador precisa pagar impostos sobre as bonificações, ou seja, o INSS e o FGTS.

Ao colocar as suas bonificações no contracheque, na hora da aposentadoria o valor do seu benefício pode ficar maior, e quando decidir usar o Fundo de Garantia o valor também será maior.

Por isso, é importante que as bonificações estejam sempre especificadas em sua folha de pagamento.

Gratificações podem estar relacionadas ao 13º ou ao vale-transporte?

Outro cuidado é que as gratificações não podem reduzir ou substituir valores que já são seus por direito.

Por exemplo, caso o chefe só pague 13º quando o funcionário bater a meta, configura ação abusiva e vai contra a legislação trabalhista.

Da mesma forma, o empregador não pode condicionar o pagamento do vale-transporte às gratificações. Por exemplo dizer que, “o vale-transporte só será pago caso um contrato seja fechado”. Isso não é gratificação é abuso e deve ser combatido, pois fere os direitos dos trabalhadores.

O que fazer se a empresa estiver infringindo a Legislação Trabalhista?

Agora, se a empresa estiver infringindo a legislação trabalhista, em função das bonificações, é preciso agir.

A primeira atitude sensata é tentar alertar o seu chefe, pois muitas vezes ele pode estar agindo de forma ilegal por falta de conhecimento.

Caso a conversa não tenha efeitos positivos, você deve conversar com um advogado trabalhista, que já tenha experiência em casos envolvendo as bonificações. O profissional vai estudar o seu caso, e se a empresa estiver infringindo a legislação trabalhista, poderá entrar na via judicial para que todos os seus direitos que não foram pagos sejam regularizados.

Além disso, o advogado vai ajudar na busca por provas que demonstrem que a empresa está irregular e não tem interesse em regularizar esta situação.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.