Direito Trabalhista

Acordo de compensação de horas

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Acordo de compensação de horas

A compensação de horas é nada mais do que aumentar ou diminuir a jornada de trabalho de um dia para compensar com outro.

Por exemplo, se o trabalhador ficou duas horas a mais em um dia, no outro dia ele sai duas horas mais cedo e, com isso, a empresa não precisa pagar horas extras.

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No entanto, a possibilidade dessa compensação deve estar prevista no contrato de trabalho, ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, sob pena de poder ser invalidada em processo judicial.

Além da invalidação judicial do acordo, a empresa que mantiver sistema inválido de compensação de horas poderá se multada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.