Direito Trabalhista

Acidente de trajeto: quais as hipóteses?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Acidente de trajeto: quais as hipóteses?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, o acidente de trajeto ocorre quando um trabalhador da empresa sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência.

O acidente de trajeto é caracterizado independentemente do meio de locomoção utilizado pelo trabalhador, seja transporte público, carro próprio ou da empresa, a pé ou mesmo carro compartilhado. Todas as maneiras usadas ​​pelos trabalhadores para se transportar no trajeto de ida e volta do trabalho são considerados.

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A lei previdenciária trata o acidente de trajeto tal qual o acidente de trabalho típico, com todas as consequências e coberturas previstas àquela modalidade.

Já a legislação trabalhista prevê direitos ao trabalhador acidentado tais como a garantia de continuidade do recolhimento do seu FGTS, entre outros direitos importantes.

Vale lembrar que, durante alguns meses, a medida provisória nº 905 mudou esta situação, pois retirou da legislação a previsão de acidente de trajeto, contudo , ela não foi convertida em lei, perdendo sua eficácia.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.