Direito Trabalhista

Acerto trabalhista pode ser parcelado?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Acerto trabalhista pode ser parcelado?

Analisando a letra fria da lei trabalhista a resposta seria não.

Isto porque há obrigação do empregador de quitar as verbas trabalhistas no prazo de até 10 dias, contados a partir do termino do contrato de trabalho (Artigo 467, §6º da CLT).

Portanto, ultrapassado esse prazo a legislação considera que houve atraso no pagamento das verbas do acerto.

No entanto, com advento da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/17), a CLT passou a prever a possibilidade de empregador e empregado firmarem acordo extrajudicial para pagamento das verbas do acerto rescisório (Artigo 855-B e seguintes da CLT).

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Nesta modalidade de acerto as partes poderão definir a forma como o pagamento dos valores será efetuado, inclusive sobre prazo e parcelamento, porém, as regularidade de tal combinação dependerá de homologação pela justiça do trabalho.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.