Direito Trabalhista

A empresa é obrigada a aceitar a venda de férias?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A empresa é obrigada a aceitar a venda de férias?

O que são vendas de férias? É quando o trabalhador opta por vender parte de suas férias e receber um valor extra em troca. Essa prática é conhecida como Abono Pecuniário.

O direito de converter parte das férias em remuneração está previsto na legislação trabalhista, mais especificamente no art. 143 da CLT.

A empresa é obrigada a aceitar o pedido de venda de férias do trabalhador? Sim! A legislação é clara: é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.

Portanto, esse é um direito garantido ao empregado e não pode ser negado pelo empregador.

É importante conhecer seus direitos trabalhistas e consultar a legislação para entender as regras específicas aplicáveis ao seu caso.

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Lembre-se de que este post é apenas informativo e não substitui o aconselhamento profissional.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.