Quantos documentos são necessários para comprovar a União Estável?
Sobre esse tema, o Artigo 16 §5º da Lei nº 8.213/1991, assim dispõe: “As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea aos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.”
De outra lado, o Artigo 22 do Decreto nº 3.048/99 é mais específico ao afirmar que são necessários, ao menos 02, documentos.
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No entanto, o mesmo artigo, no § 14, possibilita a produção de prova por Justificação administrativa ao dependente que possua somente 01 documento de data não superior a 24 meses do óbito ou recolhimento à prisão.
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