Direito Previdenciário

Quais doenças isentam da carência no INSS?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quais doenças isentam da carência no INSS?

Quais doenças isentam da carência no INSS? Pela lei são as seguintes:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

Depois do entendimento recente da TNU, no julgamento do Tema 220, o rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 não é taxativo!

SAIBA MAIS: Plano de saúde pode negar internação de urgência por carência?

Esta se admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.”

PORÉM O FATO DE ISENTAR CARÊNCIA NÃO ISENTA QUALIDADE DE SEGURADO, OK?!

Dessa maneira caso seja comprovada a gravidade e especificidade, poderá sim ser concedida a isenção de carência para outras doenças além das regularmente listadas no rol.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.