Direito Previdenciário

Ex-mulher pode receber pensão por morte?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Ex-mulher pode receber pensão por morte?

As situações em que o ex-cônjuge pode beneficiar da pensão por morte estão previstas no artigo 76 da Lei 8.213/1991, são elas:

1️⃣ Quando o cônjuge divorciado ou legalmente separado tiver recebido pensão de alimentos;

2️⃣ Se na data do óbito, o segurado pagava uma pensão de alimentos temporária ao antigo parceiro, a Pensão por Morte será paga pelo tempo que resta à data do óbito. Outra situação é prevista pelo anterior 336 do STJ, que considera a necessidade econômica superveniente do ex-cônjuge.

SAIBA MAIS: Descubra quem tem direito a receber pensão por morte

Em termos simples: se o ex-cônjuge demonstrar necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio ou separação judicial, ele ou ela pode receber o subsídio por morte, desde que esta condição esteja presente na data do falecimento.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.