Direito Previdenciário

"Dona de casa também pode se aposentar" fato ou fake?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
"Dona de casa também pode se aposentar" fato ou fake?

É importante saber que as trabalhadoras do lar que não possuem atividade formal remunerada também têm direito à aposentadoria. Embora não haja uma modalidade específica para elas no INSS, é possível contribuir como segurada facultativa.

O recolhimento das contribuições pode ser feito de forma mensal ou trimestral por meio de uma guia chamada GPS, que pode ser gerada online. Para se aposentar, a trabalhadora deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos e ter no mínimo 62 anos de idade.

Sendo assim, é FATO!

SAIBA MAIS: Saiu do seu emprego? Conheça os seus direitos

Se você precisar de mais informações sobre aposentadoria para donas de casa, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.