Direito Previdenciário

BPC: quem faz parte do núcleo familiar?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
BPC: quem faz parte do núcleo familiar?

Quando da análise do requerimento de BPC/LOAS, e feita, também, a avaliação da renda por cada pessoa inserida no grupo familiar.

Mas afinal, quem faz parte do grupo familiar?

É importante afirmar que nem todas as pessoas que residem no mesmo imóvel fazem parte do grupo familiar para fins de análise da renda por pessoa.

De acordo com a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, em seu Artigo 20, §1º, o qual teve o texto alterado pela Lei 12.435/11, “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

SAIBA MAIS: Qual a quantidade de BPC-Loas permitida por família?

Portanto, é muito importante ter essa definição bem estabelecida quando da apresentação do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com fundamento na LOAS.

E, na hora de preencher os formulários necessários, todo o cuidado é pouco para não faltar informações sobre o grupo familiar, ou para não colocá-las de forma errada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.