Direito Previdenciário

Auxílio-doença conta como aposentadoria?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Auxílio-doença conta como aposentadoria?

Muitos segurados têm dúvidas sobre a relação entre auxílio-doença e aposentadoria, em especial, se o tempo em que o trabalhador recebe auxílio-doença pode ser contado para fins de aposentadoria.

A resposta é sim! O período em que você está em gozo de auxílio-doença é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Enquanto recebe o auxílio-doença, esse tempo está sendo contabilizado para sua aposentadoria.

Isso acontece porque, durante o recebimento do auxílio-doença, seu contrato de trabalho está suspenso, mas sua relação com a Previdência Social está ativa. Dessa forma, esse tempo conta para a carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício) e para o cálculo do valor da sua aposentadoria.

No entanto, é importante mencionar que, para a contagem desse tempo, o auxílio-doença precisa ser intercalado com períodos de contribuição. Se você nunca contribuiu e apenas recebeu auxílio-doença, esse tempo não será contabilizado.

SAIBA MAIS: Quais doenças isentam da carência no INSS?

Lembrando que cada caso é único, e para um melhor entendimento e planejamento previdenciário, é recomendável a consulta com um especialista na área.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.