Direito Previdenciário

3 regras da aposentadoria especial após a reforma!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
3 regras da aposentadoria especial após a reforma!

Se você ainda não tinha direito adquirido até 13/11/2019, a idade mínima foi incluída como requisito. Mas fique tranquilo, vamos te explicar as novas regras (IN 128/2022):

Para quem começou a contribuir após 14/11/2019, as regras são as seguintes:

Regra 1:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de atividade especial

Essa é a regra mais comum, aplicável a pessoas expostas a condições insalubres e perigosas, como ruído, calor, frio e agentes químicos.

Regra 2:

  • 58 anos de idade
  • 20 anos de atividade especial

Aplica-se a exposição ao asbestos (amianto) em atividades como extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas, fabricação de materiais contendo asbestos, fibrocimento e mais.

Regra 3:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de atividade especial

Destinada a trabalhadores que atuam permanentemente no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

Lembre-se de que a caracterização da atividade especial não é feita por categoria profissional, mas sim pela comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

SAIBA MAIS: Como funciona a conversão do tempo especial em comum?

Se você precisa de mais informações ou orientações sobre a aposentadoria especial, consulte um profissional especializado para te ajudar!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.