3 regras da aposentadoria especial após a reforma!
Se você ainda não tinha direito adquirido até 13/11/2019, a idade mínima foi incluída como requisito. Mas fique tranquilo, vamos te explicar as novas regras (IN 128/2022):
Para quem começou a contribuir após 14/11/2019, as regras são as seguintes:
Regra 1:
- 60 anos de idade
- 25 anos de atividade especial
Essa é a regra mais comum, aplicável a pessoas expostas a condições insalubres e perigosas, como ruído, calor, frio e agentes químicos.
Regra 2:
- 58 anos de idade
- 20 anos de atividade especial
Aplica-se a exposição ao asbestos (amianto) em atividades como extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas, fabricação de materiais contendo asbestos, fibrocimento e mais.
Regra 3:
- 55 anos de idade
- 15 anos de atividade especial
Destinada a trabalhadores que atuam permanentemente no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
Lembre-se de que a caracterização da atividade especial não é feita por categoria profissional, mas sim pela comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde.
SAIBA MAIS: Como funciona a conversão do tempo especial em comum?
Se você precisa de mais informações ou orientações sobre a aposentadoria especial, consulte um profissional especializado para te ajudar!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.