Direito Previdenciário

Como funciona a conversão do tempo especial em comum?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como funciona a conversão do tempo especial em comum?

Uma das possibilidades de aumentar seu tempo de contribuição é realizar a conversão do Tempo Especial em Comum, para aqueles segurados que trabalharam como servidores públicos.

⚠️ A emenda constitucional 103/2019 de fato NÃO autoriza o cômputo de tempo considerado “ficto”, no entanto essa regra vale para os períodos trabalhados após a publicação da reforma previdenciária. Ou seja, está autorizada a conversão do Tempo Especial em Comum ao segurado que comprovar o efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais à saúde, para períodos laborados ATÉ 12/11/2019.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.