3 coisas que o INSS não pode fazer!
Veja 3 coisas que o INSS não pode fazer:
Indeferir requerimento administrativo por falta de documento .
A falta de documentos não pode ensejar o indeferimento dos requerimentos administrativos junto ao INSS. Nos casos em que os pedidos não são instruídos com a documentação correta, é dever da Autarquia abrir uma exigência e conceder prazo para que eles sejam apresentados.
Cancelar ou suspender benefício sem oportunizar o contraditório e ampla defesa.
É comum que o INSS faça o chamado “pente fino” nos benefícios ativos, a fim de que sejam apuradas irregularidades e pagamentos indevidos. Ocorre que, ao constatar alguma irregularidade, a Autarquia não pode cancelar ou suspender o benefício sem antes oportunizar ao segurado o contraditório e ampla defesa. É fundamental que o segurado tenha a chance de se manifestar e apresentar sua defesa antes de qualquer decisão ser tomada.
Implantar, de ofício, benefício concedido judicialmente, quando o segurado recebe outro benefício concedido administrativamente.
Se o segurado está recebendo um benefício concedido administrativamente e pleiteia judicialmente outro benefício ao qual faz jus, o INSS não pode implantar o novo benefício de ofício, sem oportunizar ao segurado a escolha entre o benefício judicial ou administrativo. O segurado tem o direito de optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, mesmo que a ação judicial tenha reconhecido um benefício menos vantajoso. É essencial que o segurado seja consultado para tomar essa decisão.
SAIBA MAIS: Empresário é obrigado a contribuir para o INSS?
Lembre-se de que conhecer seus direitos é fundamental para garantir um tratamento justo por parte do INSS. Caso se depare com alguma dessas situações, é importante buscar orientação especializada e, se necessário, recorrer aos meios administrativos ou judiciais para fazer valer seus direitos.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.