Empresário é obrigado a contribuir para o INSS?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de os empresários contribuírem para o INSS. Vamos esclarecer isso!
Se o empresário recebe apenas distribuição de lucros e não recebe pró-labore, ele não é obrigado a contribuir para a previdência. No entanto, é importante lembrar que, sem contribuição, não há direito a benefícios previdenciários.
Agora, se o empresário recebe pró-labore, ele se torna obrigado a contribuir como contribuinte individual. É importante destacar o que diz o Decreto 3048/1999:
- O empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
- O diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- O sócio de sociedade em nome coletivo;
- O sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, desde que este último não seja empregado em sociedade limitada, urbana ou rural.
Nessa condição de empresário, é descontado 11% do pró-labore no contracheque e a empresa também deve pagar 20%. Ou seja, a contribuição total sobre o valor designado para o pró-labore será de 31%. Essa informação normalmente é cadastrada na GFIP.
IMPORTANTE: se a contribuição for paga nesse formato, não há necessidade de complementação. Os 11% descontados do empresário são tratados da mesma forma que os descontos do empregado, sem a necessidade de complementação. Isso ocorre porque são pagos 31% no total, já que a empresa também contribui.
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Lembre-se de que é importante buscar informações específicas sobre a sua situação com um contador ou profissional qualificado. Essas informações são gerais e podem variar de acordo com cada caso.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.