Pacientes que realizaram bariátrica têm direito à cirurgia reparadora.
Todos os pacientes que realizaram cirurgia bariátrica têm direito a cirurgia plástica reparadora. Desde que, exista a orientação médica para tal procedimento. No entanto, muitos planos de saúde se negam a realizar a cirurgia. Leia essa postagem e veja o que fazer caso passe por esse problema.
Realizar a cirurgia bariátrica é um momento difícil que envolve um pós-operatório complexo, com restrições alimentares e etc. A pessoa passa por uma intensa transformação no corpo e na mentalidade.
Porém, para que o tratamento seja realizado por completo é necessário retirar as camadas de pele que sobram após a cirurgia. É muito complicado para grande parte dos pacientes que realizaram bariátrica usar um biquíni, ou mesmo se despedir na frente do companheiro (a). Devido à vergonha resultante do excesso de pepe, que além de ser esteticamente desagradável, ainda esconde o real peso da pessoa.
Somente quem lutou a vida inteira contra a balança entende o quão importante para a saúde física e mental é a cirurgia reparadora. Ainda assim, muitos planos de saúde se negam a realizar esse procedimento, o que causa ainda mais transtornos para quem já está passando por um momento de mudanças intensas.
A boa notícia é que é possível virar o jogo, e reverter essa situação, conforme veremos nesta postagem.
Nesse post você vai ver
- Quais as alegações do plano de saúde para não realizar a cirurgia reparadora em pacientes pós-bariátrica?
- O que diz a legislação a este respeito?
- O que fazer para garantir que o direito de realizar a cirurgia reparadora em pacientes pós-bariátricos seja respeitado pelos planos de saúde?
Quais as alegações do plano de saúde para não realizar a cirurgia reparadora em pacientes pós-bariátrica?
Muitos pacientes encontram extrema resistência dos planos de saúde na hora de realizar a cirurgia reparadora. Geralmente, os planos cobrem a retirada dessa pele apenas da barriga, no procedimento conhecido como dermolipectomia.
Esta prática é autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e consiste em remover a pele e gordura abdominal, reparando a flacidez da pele do abdômen.
Porém, em grande parte dos casos de bariátrica é necessário retirar também a pele de outras partes do corpo como o seio, coxas, braços e etc. Mas, muitos planos de saúde se negam a fazer esses procedimentos complementares, alegando serem apenas estéticos, o que vai contra a legislação. Conforme veremos a seguir.
O que diz a legislação a este respeito?
De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o custeio das operações plásticas reparadoras devem ser realizados pelos planos de saúde, em todos os pacientes que realizam cirurgia bariátrica através do plano. Desde que, haja, a requisição médica para tais procedimentos.
Segundo a Legislação, o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois tal condição é considerada doença crônica, sendo fator de risco para o desenvolvimento de comorbidades que prejudicam a saúde do indivíduo. E as cirurgias reparadoras fazem parte do tratamento para tal doença.
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reforçou ainda mais a decisão que já vem acontecendo nos tribunais.Na ocasião, o plano se negava a realizar o procedimento preparatório no paciente pós-bariátrico, alegando ser uma questão estética. Já o juiz determinou que em dez dias o plano de saúde cobrisse toda a cirurgia reparadora da paciente, por se tratar de um caso relacionado à obesidade.
O que fazer para garantir que o direito de realizar a cirurgia reparadora em pacientes pós-bariátricos seja respeitado pelos planos de saúde?
Caso o plano de saúde negue a realização da cirurgia reparadora, o paciente pós-bariátrico deve conversar com o advogado especialista em direito do consumidor, que tenha experiência em questões envolvendo planos de saúde.
O profissional certamente irá entrar em contato com o plano tentando reverter a situação, caso a conversa não resolva, será necessário entrar na via judicial.
A boa notícia é que conforme vimos nesta postagem, os tribunais têm sido favoráveis em decisões que envolvem procedimentos reparatórios em cirurgias bariátricas.
Por isso, não desanime, caso receba uma negativa do plano de saúde, converse com o advogado especialista, o profissional irá ajudar você a lutar para que os seus direitos sejam respeitados.
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