Direito Bancário

Quebra de sigilo bancário: O que é e quem pode pedir?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quebra de sigilo bancário: O que é e quem pode pedir?

O sigilo bancário é um direito de qualquer pessoa, e uma obrigação das instituições financeiras. Elas não podem divulgar os dados bancários de seus clientes para ninguém.

O sigilo bancário abrange qualquer informação financeira dos clientes, como suas contas, transações e investimentos. Esses dados devem ser mantidos em segurança pelas instituições financeiras, não podendo ser repassados a terceiros sem autorização.

O sigilo bancário é regulado pela Lei Complementar Nº 105 de 2001. Essa lei estabelece as regras do sigilo e determina que a quebra de sigilo bancário só pode ocorrer para proteger o interesse público.

Existem situações em que não se considera violação do sigilo bancário:

  • Troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais;
  • Fornecimento de informações a entidades de proteção ao crédito;
  • Comunicação de crimes às autoridades competentes;
  • Revelação de informações com consentimento dos envolvidos;
  • Fornecimento de dados a gestores de bancos de dados para histórico de crédito.

Normalmente, os órgãos públicos precisam de uma ordem judicial para realizar a quebra de sigilo bancário.

A quebra de sigilo bancário é permitida em casos de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, desde que haja ordem judicial. Já em casos de investigações criminais e infrações administrativas, ela é regulada pela Lei Complementar 105/2001.

Além disso, a quebra de sigilo também pode ser autorizada para fiscalização tributária.

É importante ressaltar que qualquer quebra de sigilo bancário realizada fora das hipóteses autorizadas por lei é considerada crime.

SAIBA MAIS: Entenda o programa desenrola Brasil

No caso de servidor público, a quebra de sigilo bancário depende de autorização prévia do Poder Judiciário, e pode ocorrer mesmo sem processo judicial em andamento

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.