Direito Bancário

Entenda o programa desenrola Brasil

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda o programa desenrola Brasil

Conheça o Desenrola Brasil: programa do Governo Federal para ajudar na quitação de dívidas!

Se você está com o CPF negativado e possui dívidas inscritas nos birôs de crédito, como Serasa e SPC Brasil, essa iniciativa pode te ajudar a regularizar sua situação financeira.

A partir de 17 de julho de 2023, começam as negociações da Faixa 2 do programa. Nessa primeira fase, serão contempladas dívidas de bancos, como cartões de crédito e cheque especial, inscritas até 31 de dezembro de 2022, para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil.

As negociações podem ser realizadas diretamente com as instituições financeiras participantes ou através dos canais indicados pelos agentes financeiros, como o Serasa Limpa Nome.

Essa é uma oportunidade para buscar acordos e condições favoráveis para quitar as dívidas existentes.

Lembre-se que cada instituição financeira negociará suas próprias dívidas, por isso, entre em contato com a empresa para obter mais informações sobre as possibilidades de renegociação.

Os devedores da Faixa 2 terão um prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento, possibilitando organizar as finanças de forma viável.

SAIBA MAIS: Furto ou roubo na saída do banco é responsabilidade do banco!

Fique atento às ofertas de renegociação disponíveis na plataforma Limpa Nome a partir de 17 de julho. O Desenrola Brasil é uma oportunidade para reduzir a inadimplência no país e encontrar uma solução para suas obrigações financeiras.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.