Direito Bancário

Furto ou roubo na saída do banco é responsabilidade do banco!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Furto ou roubo na saída do banco é responsabilidade do banco!

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo na saída do banco?

Havendo o furto na saída do banco, a responsabilidade é total do banco! Isso, porque está pratica está inserida na atividade de risco desenvolvida pelos bancos.

Fique atento a essa dica e saiba o que fazer caso isso aconteça!

Entre em contato com um advogado especialista no botão abaixo

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.