Direito Previdenciário

Você conhece a síndrome de Burnout?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você conhece a síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é uma doença que tem cada vez mais acometido os trabalhadores ao redor do mundo.

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11. Com isso, a Síndrome de Burnout passa a ser tratada de forma diferente.

Isto porque a referida doença passará a ser considerada como doença do trabalho.

SAIBA MAIS: Síndrome de Burnout pode dá direito a benefício no INSS

Nas palavras do texto, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.

A conclusão sobre a necessidade de alteração da classificação aconteceu em conferência da OMS em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.