Direito Previdenciário

Todas as pessoas podem se aposentar aos 65 anos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Todas as pessoas podem se aposentar aos 65 anos?

A resposta é não, tendo em vista que a contribuição previdenciária é indispensável para conseguir a aposentadoria, no caso do benefício por idade, o homem deverá ter, pelo menos, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres a idade mínima é de 61 anos e 15 anos de contribuição.

Essa são as idades mínimas, de modo que o momento da aposentadoria dependerá do número de contribuições de cada segurado.

Ocorre que muitas pessoas confundem a aposentadoria com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante ao idoso ou ao portador de deficiência um salário-mínimo a título de ajuda.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

SAIBA MAIS: Aposentadoria: Posso receber mais do que o valor calculado pelo inss?

Importante destacar que para ter direito ao BPC será necessário que o idoso (mais de 65 anos) ou deficiente comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família e ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/2 do salário-mínimo, preenchendo esses requisitos o INSS concederá o benefício, o qual é reanalisado periodicamente e pode ser cessado no caso de constatação de desaparecimento dos requisitos de miserabilidade.

Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.