Direito Previdenciário

Quem pode receber salário-maternidade?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quem pode receber salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que se destina à mulheres que se afastaram do trabalho em razão do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

A concessão desse auxílio deve ser solicitada em até 5 anos depois das datas dos referidos eventos.

O benefício pode ser concedido para:

  • Mulheres trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Mulheres desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.