Quem pode receber salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que se destina à mulheres que se afastaram do trabalho em razão do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
A concessão desse auxílio deve ser solicitada em até 5 anos depois das datas dos referidos eventos.
O benefício pode ser concedido para:
- Mulheres trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Mulheres desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.