Auxílio-doença: descubra se você tem direito a este benefício.
O auxílio-doença, hoje denominado como auxílio por incapacidade temporária, é pago aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar.
Neste artigo veremos o que você precisa fazer para receber o benefício e também as principais doenças que geram o direito a este auxílio.
- O que é o auxílio-doença?
- Quem direito de receber o auxílio-doença
- Como se portar na hora da perícia do INSS
- Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem cumprimento de carência
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que está doente e não consegue trabalhar. Esse é um direito do cidadão, desde que atenda 3 requisitos, conforme veremos no próximo tópico.
Contudo, é importante entender os seus direitos, visto que, o auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes do INSS. Afinal, estar doente deixa qualquer um fragilizado. Por isso, neste momento tão difícil, o trabalhador não pode ficar desamparado.
No entanto, é cada vez mais comum que o auxílio-doença seja negado, ou até mesmo existem pessoas que nem sabem que possuem esse direito. E por isso, acabam passando necessidades, ou se submetem a trabalhar mesmo estando doentes.
Quem tem direito de receber o auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença é necessário preencher 3 requisitos, conforme veremos agora.
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Carência – tempo mínimo pagando o INSS;
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Qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;
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Laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
A carência funciona da seguinte forma: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para o INSS para ter direito ao auxílio-doença.
Por exemplo, se você começou a contribuir em 01/05/2023, e continuou contribuindo por 12 meses, você vai cumprir a carência em 01/05/2024.
No entanto, existem algumas doenças que não exigem o cumprimento da carência para que você receba o auxílio-doença, conforme veremos mais tarde.
A qualidade de segurado acontece quando você contribui para o INSS. Dessa forma, quando você adquire a carência, você conquista a qualidade de segurado. No entanto, ao parar de contribuir para o INSS por determinado período, você pode perder essa qualidade.
O fato é que se você contribuiu para o INSS a partir de 1 ano e está doente, provavelmente tem direito ao auxílio-doença.
O terceiro item é simples ter uma doença que o impeça de exercer normalmente a sua atividade de trabalho.
A parte difícil aqui é comprovar a sua doença. Para isso é necessário passar um médico perito do INSS. Esse profissional vai avaliar a sua saúde e verificar se você tem ou não o direito ao auxílio-doença.
Como se portar na hora da perícia do INSS
Você pode realizar a marcação da sua perícia no Menu Meu INSS, ou diretamente pelo telefone 135.
Na hora da perícia, contudo, é imprescindível levar o seu laudo médico contendo o CID da doença. Leve também os seus exames, receitas e todos documentos médicos que tiver.
Mesmo assim, pode acontecer, do médico do INSS não conceder o seu auxílio-doença. Acredite, isso é mais comum do que você imagina.
Normalmente a negativa acontece porque o médico nem sempre é um especialista da área, ou porque está com muito trabalho e nem sempre pode olhar o seu caso com o carinho e a atenção necessária.
Por isso, caso você receba uma negativa na perícia do INSS, ao contatar um advogado especialista, em grande parte dos casos esse resultado pode ser revertido. Isso significa que você poderá começar a receber o seu auxílio-doença.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem cumprimento de carência
Conforme vimos anteriormente neste artigo, é necessário cumprir a carência de 1 ano trabalhando ou contribuindo para o INSS, para ter direito ao auxílio-doença.
No entanto, existe uma lista de 17 doenças que são consideradas graves e para elas não é necessário cumprir a carência de 1 ano de contribuições para receber o seu benefício, confira abaixo a lista dessas doenças.
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Espero que essa postagem tenha ajudado você a conhecer mais sobre os seus direitos! Agora se tiver qualquer dúvida sobre esse conteúdo ou sobre o seu auxílio-doença, clique agora no botão abaixo e converse com um Advogado Especialista.
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