Atividades concomitantes: essa revisão vai aumentar sua aposentadoria
O STJ firmou um novo entendimento para o cálculo da aposentadoria nos casos em que o segurado realizava atividades concomitantes, ou seja, trabalhava em mais de uma atividade ao mesmo tempo.
Com essa decisão, para obter a média do cálculo da aposentadoria, deverá ser realizada a soma integral de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador durante o período em que realizava as atividades.
SAIBA MAIS: Entenda como a revisão da vida toda pode te ajudar
Muitas pessoas que se encaixavam nessas características e solicitaram a sua aposentadoria antes de 18/06/2019 podem ter sido prejudicadas pelo cálculo anterior e, agora, podem ter os valores de suas aposentadorias revisados.
Portanto, se você se encaixa nesse caso, consulte um advogado de sua confiança para analisar a sua aposentadoria.
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