Direito Previdenciário

6 dicas para ter o BPC concedido

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 2 min de leitura
6 dicas para ter o BPC concedido

Descubra abaixo 6 dicas para ter o BPC concedido:

  1. O conceito de grupo familiar é interpretado de forma restritiva! - O Artigo 20, § 1º da Lei nº 8.742/93 estabelece que o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Os requisitos do artigo devem ser seguidos de forma restritiva. Por exemplo, caso o familiar não cumpra os requisitos estabelecidos, a análise deve ser desconsiderada.

  1. Não deixe de olhar o CNIS (cadastro de informações do interessado junto à previdência) – O BPC possui caráter assistencial, no entanto, o cliente pode ter direito a outro benefício previdenciário, dependendo da data de início da deficiência ou incapacidade.

  2. Deficiência não é incapacidade! – Isto porque, a Súmula 48 do TNU reconhece que o conceito de pessoa com deficiência não se confunde com situação de incapacidade laborativa.

  3. Renda per capita abaixo de 1/4 do salário-mínimo? Presunção ABSOLUTA de miserabilidade! Através do julgamento do Tema 185 o STF decidiu que se presume absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, pois, a pessoa com deficiência pode ostentar capacidade para o trabalho.

  4. Exclua os gastos gerados pela deficiência – Existe um entendimento jurisprudencial de que todos os gastos como medicamentos, alimentação e afins devem ser excluídos da análise da renda familiar.

SAIBA MAIS: BPC pode ser concedido a mais de uma pessoa da mesma família?

  1. Exclua o benefício de valor mínimo da renda per capita - O Artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso determina que o benefício assistencial já recebido por familiar idoso não será computado para fins do cálculo da renda familiar.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.