Direito Bancário

Três coisas que você deve saber sobre busca e apreensão de veículos.

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Três coisas que você deve saber sobre busca e apreensão de veículos.

É muito comum ouvirmos diversas informações por aí sobre a realidade da ação de busca e apreensão, considerando a frequência que ela é ajuizada em nossos tribunais.

Por isso, viemos trazer para você as 3 coisas que você realmente precisa entender em casos assim.

  1. O atraso de uma única parcela do seu contrato é suficiente para que a instituição financeira possa requerer a busca e apreensão do seu veículo.
  2. Por se tratar de um contrato de alienação fiduciária, o fato de você já ter pago a maioria das parcelas do seu contrato não impede que a instituição financeira ajuíze a ação de busca e apreensão.
  3. Após o ajuizamento da ação e execução da busca e apreensão, o devedor terá o prazo de 5 dias para realizar o pagamento integral da dívida e reaver o bem, não sendo possível mais realizar o pagamento apenas das parcelas em atraso.

Procure sempre um advogado para analisar o seu caso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.