Direito Bancário

Taxas que podem ser revisadas no contrato bancário

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Taxas que podem ser revisadas no contrato bancário

A revisão de um contrato bancário deve ser feita com muita atenção, considerando tudo o que foi acordado entre a instituição financeira e o indivíduo.

Nesses casos, existem duas taxas que são as mais comuns de serem revisadas.

  1. Taxa de juros: é muito comum em contratos bancários a estipulação de juros em valores muito superiores ao valor realmente financiado, comprovando, na maioria das vezes, uma certa abusividade pela outra parte.

  2. Taxa de cadastro: é uma taxa relacionada ao custo do serviço e cobrada, na maioria das vezes, sem explicação para o cliente o real motivo. Por isso, ela acaba sendo considerada como abusiva, possibilitando que seja revisada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.