Direito Bancário

Seu cheque foi devolvido indevidamente? Você pode ser indenizado!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Seu cheque foi devolvido indevidamente? Você pode ser indenizado!

É isso mesmo!

De acordo com entendimento recente do STJ, a devolução indevida de um cheque pode gerar indenização por danos morais ao cliente bancário, independente se houve ou não prejuízo.

A devolução indevida, nesses casos, causa constrangimento ao emitente do cheque sem que haja sua culpa e, sim, da instituição bancária.

Em razão disso, a indenização é devida como uma forma de amenizar a humilhação sofrida pelo indivíduo que teve o cheque devolvido sem culpa.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.