Seu cheque foi devolvido indevidamente? Você pode ser indenizado!
É isso mesmo!
De acordo com entendimento recente do STJ, a devolução indevida de um cheque pode gerar indenização por danos morais ao cliente bancário, independente se houve ou não prejuízo.
A devolução indevida, nesses casos, causa constrangimento ao emitente do cheque sem que haja sua culpa e, sim, da instituição bancária.
Em razão disso, a indenização é devida como uma forma de amenizar a humilhação sofrida pelo indivíduo que teve o cheque devolvido sem culpa.
Passou por uma situação assim? Clique no botão abaixo.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.