Direito Bancário

O que o banco deve informar no momento de dar crédito

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que o banco deve informar no momento de dar crédito

No fornecimento de crédito e na venda a prazo, é importante que o banco forneça ao consumidor informações essenciais para uma tomada de decisão consciente. Essas informações incluem:

  • O CET (custo efetivo total), que é a taxa percentual anual e compreende todos os valores cobrados do consumidor, e a descrição dos elementos que o compõem.
  • A taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos de inadimplência.
  • O total das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias.
  • O nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor.
  • O direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.
  • A soma total a pagar, com e sem financiamento.

Essas informações devem estar devidamente claras e resumidas no próprio contrato, fatura ou em um documento apartado, de fácil acesso ao consumidor.

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É fundamental estar atento(a) a essas informações antes de contratar um empréstimo ou financiamento, garantindo assim transparência e segurança em suas decisões financeiras.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.