Direito Bancário

O Bloqueio judicial pode ser feito em conta conjunta?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O Bloqueio judicial pode ser feito em conta conjunta?

A resposta é sim! O bloqueio judicial de dívida pode ser realizado mesmo em contas conjuntas, ou seja, quando o devedor não é o único titular da conta.

Isso porque, considerando que o valor estava em uma conta conjunta, presume-se que ambos os titulares podem utilizá-lo.

Assim, apenas haverá o desbloqueio se for comprovado que os valores pertencem exclusivamente a um dos titulares.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.