O Bloqueio judicial pode ser feito em conta conjunta?
A resposta é sim! O bloqueio judicial de dívida pode ser realizado mesmo em contas conjuntas, ou seja, quando o devedor não é o único titular da conta.
Isso porque, considerando que o valor estava em uma conta conjunta, presume-se que ambos os titulares podem utilizá-lo.
Assim, apenas haverá o desbloqueio se for comprovado que os valores pertencem exclusivamente a um dos titulares.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.