Direito Bancário

O banco tem o dever de zelar pela segurança das transações financeiras de seus clientes

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O banco tem o dever de zelar pela segurança das transações financeiras de seus clientes

Os bancos têm o dever de zelar pela segurança das operações realizadas pelos clientes em suas contas.

Sendo assim, em caso de fraudes, clonagem de cartão, roubo de senha, entre outros incidentes, o banco é responsável por ressarcir o cliente pelos prejuízos sofridos.

Essa responsabilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor e é conhecida como responsabilidade objetiva.

No entanto, para que o cliente possa ser ressarcido, é preciso que ele comunique o banco assim que tomar conhecimento do incidente.

É importante guardar todos os comprovantes de transações realizadas e é recomendável não realizar transações em computadores públicos ou em redes Wi-Fi abertas, que são mais vulneráveis.

Em caso de problemas, entrem em contato com um advogado especialista para resolver a situação.

Clique no botão abaixo.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.