Direito Bancário

Fui vítima do golpe do PIX e agora?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Fui vítima do golpe do PIX e agora?

A resolução 147/2021 do Banco Central determinar que em caso de suspeita de fraude deve haver o bloqueio cautelar do valor depositado por 72 horas.

Ao identificar que você caiu em um golpe via PIX, você deve:

  1. Você deve entrar IMEDIATAMENTE em contato com o Banco do golpista (destino da transferência), através SAC do banco, solicitando expressamente o bloqueio cautelar dos valores recebidos. E logo depois entrar em contato com o seu banco.

  2. Nestes contatos você deve informar sobre o golpe e anotar o número do protocolo, o horário de atendimento e o nome do atendente.

  3. Após notificar o banco, registre um Boletim de Ocorrência - BO na Polícia Civil, leve o comprovante de transferência e informe o valor transferido, a chave PIX utilizada e quaisquer outras informações que possam ajudar a identificar o golpista tais como nome, instituição, conta , ID da transação.

  4. Após registrar B.O, você deve encaminhar uma cópia aos Bancos, novamente registrando todos os dados de atendimento. Anotar o número do protocolo, o horário de atendimento e o nome do atendente.

  5. Em seguida, aguarde a resposta oficial do banco. Se isso não funcionar, você ainda pode reclamar com o banco central ou procurar a ajuda de um advogado que avaliará o caso.

Buscar o auxílio de um advogado é essencial neste momento, pois o profissional poderá analisar uma possível ação solicitando o bloqueio imediato de valores ou verificar a responsabilidade da instituição financeira no caso!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.