Fizeram empréstimo no meu nome com uma assinatura falsa, o que devo fazer?
No final do ano passado o STJ julgou o TEMA 1.061-STJ, que diz respeito à responsabilidade pela prova de autenticidade de assinatura nos contratos de empréstimos bancários.
Ao final do julgamento ficou decidido que, na hipótese em que o cliente/consumidor não reconhecer a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade.
Ou seja, quem foi responsável por colher a assinatura no contrato é quem deve provar que a assinatura é verdadeira.
Assim ficou fixada a tese: “Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 - II.”
Vale destacar que se trata de importante decisão, diante do significativo número de processos judiciais envolvendo falsidade de assinaturas em contratos bancários, principalmente no que se refere à empréstimos fraudulentos contra segurados que recebem benefícios junto ao INSS.
Passou por uma situação parecida? Fale com um advogado no botão abaixo.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.