Direito Bancário

Banco cancelou o limite do meu Cartão de Crédito e não avisou

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Banco cancelou o limite do meu Cartão de Crédito e não avisou

É certo que os bancos podem decidir para quais clientes vão ofertar crédito, e isso não se discute aqui.

No entanto, conceder um limite de crédito, disponibilizar ao cliente e, posteriormente, cancelar tal limite sem prévio aviso já se torna uma situação abusiva e que, dependendo da situação, pode colocar o cliente em “maus lençóis”.

Por exemplo: quando este, contando com o limite, vai até um estabelecimento comercial fazer compras e tem o pagamento a crédito não autorizado.

Assim, é dever da instituição comunicar ao cliente sobre o cancelamento ou redução de seus limites de crédito, sob pena de ter que indenizar por danos morais.

Quando o assunto é instituição financeira, é importante que as pessoas estejam sempre bem informadas para escapar de situações humilhantes e desagradáveis.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.