Direito Bancário

A minha empresa fez um empréstimo de capital de giro. Posso pedir a revisional?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A minha empresa fez um empréstimo de capital de giro. Posso pedir a revisional?

O contrato de capital de giro tem se tornado cada vez mais comum na prática pelas empresas, uma vez que se tornou uma forma “fácil” de obter o capital que será utilizado para manter as transações financeiras da empresa, movimentando tais valores de acordo com as suas necessidades.

Porém, o que tem acontecido com muita frequência é o fato dos empresários solicitarem diversos empréstimos, um seguido do outro, para manter a empresa funcionando.

Isso, infelizmente, acaba impedindo que ela consiga estabelecer uma forma de se sustentar, considerando que um empréstimo vai sendo renegociado a todo tempo sem quitação e outros vão aparecendo.

Essa situação tende a se tornar um amontoado de dívidas que impossibilitam a empresa de prosperar financeiramente.

Nesses casos, é necessário que o empresário consulte um advogado especialista para analisar os contratos e verificar as reais possibilidades de uma revisional para diminuição dos juros gigantescos.

Procure sempre um profissional especializado para te indicar qual a melhor solução para o seu caso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.